O que é Reembolso (Livre Escolha)?
Reembolso é a restituição financeira ao beneficiário das despesas médicas e hospitalares por ele custeadas em atendimento particular, decorrentes de eventos cobertos, conforme as diretrizes e o Rol de Procedimentos da ANS, dentro dos valores e limites estabelecidos pelo plano contratado junto à operadora de saúde (seguro privado de assistência à saúde).
O que é o princípio da Livre Escolha?
O princípio da Livre Escolha é a regra que garante ao beneficiário da operadora de saúde (seguro privado de assistência à saúde) a liberdade de escolher o prestador do respectivo serviço e ser reembolsado de despesas.
Como funciona o reembolso de consulta médica?
O reembolso de consulta médica funciona assim:
• O paciente escolhe o médico da sua confiança. Este médico não precisa pertencer a nenhuma rede credenciada de operadoras de saúde;
• Após a consulta médica, o paciente efetua o pagamento da consulta ao médico, que lhe emite um recibo;
• O paciente envia o recibo da consulta à sua operadora de saúde;
• Dentro de um prazo máximo em geral de 30 dias, a operadora de saúde deve reembolsar o paciente de acordo com o seu contrato.
Para mais informações, consulte sua operadora de saúde.
Qual é a vantagem da utilização do reembolso pelo sistema de livre escolha?
O reembolso pelo sistema de livre escolha é a melhor maneira de utilizar o seu plano de saúde: você escolhe seu médico, seu laboratório e seu hospital da sua confiança, mesmo que eles não sejam credenciados à sua operadora de saúde. Dessa forma, não há intermediários entre você e seu médico, permitindo um relacionamento livre e franco.
Quais as condições para obter o reembolso de despesas médicas?
Serão reembolsadas as despesas decorrentes de atendimentos médico-hospitalares cobertos pelo plano e prestados ao titular ou a seu(s) dependente(s) incluído(s) no plano quando assistidos por médicos ou hospitais não pertencentes à Rede de Referência do plano contratado, conforme diretrizes e o Rol de Procedimentos da ANS, condições e limites do plano contratado, observando-se as cláusulas de despesas cobertas, autorização prévia, despesas não cobertas, valores máximos de coberturas, aceitação de beneficiários, transferências de planos e prazos de carências.
Tenho direito a Reembolso?
Os beneficiários de seguro privado de assistência à saúde, sim, têm direito a reembolso.
Existe uma lei, a Lei 9656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Em seu artigo 1º, parágrafo 1º, inciso 2º, as “operadoras de seguros privados de assistência à saúde (…) garantam a cobertura de riscos de assistência à saúde, mediante livre escolha pelo segurado do prestador do respectivo serviço e reembolso de despesas”.
Como solicitar o Reembolso?
A solicitação e todo o acompanhamento do reembolso geralmente pode ser feita de maneira online, pelo site da sua operadora de saúde, na Área do Beneficiário.
Para mais informações, consulte sua operadora de saúde.
A quem é pago o reembolso?
O reembolso é efetuado somente ao titular do plano, por meio de crédito em conta corrente bancária, e respeita os limites de cada plano contratado. Importante ressaltar que os recibos devem conter o nome do paciente para qual foi realizado o atendimento.
Qual é o valor do reembolso?
Cada operadora de saúde tem uma política própria quanto ao valor a ser reembolsado ao beneficiário. O valor reembolsado pode ser parcial ou total dependendo das regras estabelecidas em contrato.
Para mais informações, consulte sua operadora de saúde.
Qual o prazo para pagamento do reembolso?
Os prazos para a obtenção de reembolso variam conforme o plano contratado, o contrato e o tipo de serviço utilizado. O prazo inicia-se após a entrega de todos os documentos necessários, previamente protocolados. Para mais esclarecimentos, entre em contato com a Central de Atendimento.
Para mais informações, consulte sua operadora de saúde.